Estabelece a realização de concursos excepcionais especiais de loterias numéricas pela Caixa Econômica Federal, cujos lucros líquidos serão direcionados para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais.
Em Resumo
1Serão realizados concursos especiais de loterias.
2Os lucros vão para municípios em calamidade pública.
3Apoio financeiro para áreas afetadas por desastres naturais.
Apresentação do PL n. 2060/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Estabelece a realização de concursos excepcionais especiais de loterias numéricas pela Caixa Econômica Federal, cujos lucros líquidos serão direcionados para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 288
Designado Relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2024 a 15/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Eunício Oliveira, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela Reinehr, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. João Daniel (PT-SE).
Apresentação do REQ n. 2538/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de URGÊNCIA para a tramitação do Projeto de Lei nº 2060/2024 que “Estabelece a realização de concursos excepcionais especiais de loterias numéricas pela Caixa Econômica Federal, cujos lucros líquidos serão direcionados para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais.”".
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. João Daniel (PT-SE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/05/2026)