Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas.
Em Resumo
1Grupos como Hamas e Hezbollah serão oficialmente reconhecidos como terroristas.
2A lei atual sobre terrorismo será alterada para incluir novos grupos.
3Isso pode impactar a forma como o Brasil lida com esses grupos internacionalmente.
Apresentação do PL n. 2059/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas. ".
Apense-se à(ao) PL-4894/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CREDN.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 280
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 4894/2023, ao qual esta proposição está apensada.