Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato.
Em Resumo
1Delegados de polícia podem bloquear contas bancárias.
Apresentação do PL n. 2057/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato. ".
Apense-se à(ao) PL-4604/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 269
Apense-se a este(a) o(a) PL-4533/2024.
Apensação da proposição PL-4533/2024 à proposição PL-2057/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.