Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Em Resumo
1Bens imóveis de origem ilícita serão usados para a comunidade.
2Objetivos incluem atividades sociais, culturais e esportivas.
3Programa visa fortalecer instituições e a justiça na área.
Apresentação do PL n. 2056/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 212.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Apresentação do REQ n. 3718/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pelos Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Regime de urgência na apreciação do PL 2056/2025 que 'Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.'".
Apresentação do REQ n. 3751/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de lei nº 2056 de 2025".
Aprovado o requerimento nº 3751/2025,da Sra. Talíria Petrone, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2056/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3751/2025.
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Luiz Lima, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; Não: 309; Total: 413.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:• Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação do PL nº 2.056/2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.056/2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Discutiram a Matéria: Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:• Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada.
Retirado o DTQ 1 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de Emenda de Plenário n. 1, apresentada ao PL 2056/2025 (161, II).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL/DF).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.056-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 270/2025/SGM-P.