Altera a Lei 8.742/1993 para reconhecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência como verba destinada ao mínimo existencial, assegurando seu caráter de suporte básico para pessoas vulneráveis, e não como um complemento de renda.
Em Resumo
1O BPC será considerado como verba para o mínimo existencial.
2Pessoas com deficiência terão suporte básico garantido.
3O benefício não será tratado como complemento de renda.
Apresentação do PL n. 2055/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei 8.742/1993 para reconhecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência como verba destinada ao mínimo existencial, assegurando seu caráter de suporte básico para pessoas vulneráveis, e não como um complemento de renda".
Apense-se à(ao) PL-2054/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-2054/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 262
Designado Relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA), para o PL 2054/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 2054/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2054/2024
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 2054/2024, ao qual esta proposição está apensada.