Recebido o Ofício nº 1360/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.053, de 2024, de autoria da Senadora Janaína Farias, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece a Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no Município de Canindé, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional".
Apresentação do PL n. 2053/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Reconhece a Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no Município de Canindé, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional".
Apresentação do REQ n. 4918/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 2053, de 2024".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025 PAG 514
Designada Relatora, Dep. Luizianne Lins (PT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Luizianne Lins (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Luizianne Lins (PT-CE), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por ter sido publicado.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra A.