Medidas para emergências na agricultura e pecuária
Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em operações da defesa agropecuária e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Em Resumo
1Define ações para lidar com crises na agricultura e pecuária.
2Permite que profissionais se desloquem para defender a sanidade agropecuária.
3Altera regras de uma lei anterior sobre contratação de pessoal.
Apresentação do PL n. 2052/2024 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em operações da defesa agropecuária e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993".
Apresentação da MSC n. 226/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 61 da Constituição, submete o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei n2 12.873, de 24 de outubro de 2013, autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em operações da defesa agropecuária e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.'".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/06/2024 PAG 450
Recebimento pela CAPADR.
Apresentação do REQ n. 2953/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.052, 2024, que “Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em operações da defesa agropecuária e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.”".
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/08/2024)
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Aprovado o requerimento nº 2953/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2052/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2953/2024.
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA)
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.052, de 2024.
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.052, de 2024; e, no mérito, pela sua aprovação.
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.052, de 2024.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.052, de 2024.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.052-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 122/2024/SGM-P.
Devolução à CCP
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/08/2024 a 27/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Recebido Ofício nº 945/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 2052/2024.
Transformado na Lei Ordinária 14989/2024. DOU 26/09/24 PÁG 03 COL 02.
Apresentação do DOC n. 1359/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica restituição do PL nº 2052/2024, sancionado (Of 1181/2024-SF). ".