Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para criminalizar a produção, divulgação ou compartilhamento de notícia falsa (fake news) que objetive alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem espalhar notícias falsas.
2Foca em temas como saúde, educação e segurança.
3Protege a verdade em assuntos de interesse público.
Apresentação do PL n. 2051/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para criminalizar a produção, divulgação ou compartilhamento de notícia falsa (fake news) que objetive alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante.".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 251
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
Apresentação do REQ n. 35/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei N° 2.051, de 2024".
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora
Prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, da Deputada Daniela Reinehr.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela Reinehr, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)