Regras para crédito a idosos por telefone ou online
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para regular a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza a pessoa idosa por meio telefônico ou digital.
Em Resumo
1Estabelece normas para oferecer crédito a idosos.
2Regula a contratação de crédito por telefone e internet.
3Protege os direitos dos consumidores idosos nas operações de crédito.
Apresentação do PL n. 2050/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para regular a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza a pessoa idosa por meio telefônico ou digital".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 190.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).