Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade.
Em Resumo
1O cálculo do incentivo será baseado no salário básico.
2O percentual dependerá do nível de escolaridade do trabalhador.
3A nova regra busca valorizar a qualificação profissional.
Apresentação do PL n. 2050/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade".