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PL 205/2026 - Meus Políticos | Meus Políticos
Projeto de Lei PL 205/2026
Princípio da insignificância em crimes públicos Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Em Resumo
1 Define que crimes pequenos não são punidos em geral.2 Esclarece que isso não se aplica a crimes contra a Administração Pública.3 Busca garantir maior rigor em casos de corrupção e má gestão pública.🗺 Tramitação do Projeto
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11 DE MARÇO DE 2026 [CCJC] Recebimento
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11 DE MARÇO DE 2026 [CCP] Publicação de Proposição
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16 DE ABRIL DE 2026 [CCJC] Designação de Relator(a)
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17 DE ABRIL DE 2026 [CCJC] Abertura de Prazo
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04 DE MAIO DE 2026 [CCJC] Encerramento de Prazo
9 despachos · Câmara dos Deputados
Dados via API Cívica
Apresentação do PL n. 205/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.