Proíbe o desconto de contribuições associativas, sindicais ou similares nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aposentados e pensionistas não terão descontos de taxas associativas.
2A medida visa aumentar o valor líquido recebido por esses beneficiários.
3Protege os direitos financeiros dos aposentados e pensionistas.
Apresentação do PL n. 2048/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Proíbe o desconto de contribuições associativas, sindicais ou similares nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)