Apresentação do PL n. 2048/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Dispõe sobre critérios para composição dos efetivos das forças de segurança pública. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 128.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação.
Retirado de pauta, por solicitação do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do relator, Deputado Sanderson, pela aprovação com emenda.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvido ao Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Apresentação do PRL n. 3 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/11/2024 PAG 538, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2024 a 26/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.