Dispõe sobre o provimento de renda mínima emergencial para os guias turísticos visando atenuar os efeitos no setor de turismo decorrentes da catástrofe climática no Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Oferece renda mínima para guias turísticos afetados.
2Ajuda a reduzir os impactos da crise climática no turismo.
3Apoia a recuperação do setor turístico no Rio Grande do Sul.
Apresentação do PL n. 2044/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o provimento de renda mínima emergencial para os guias turísticos visando atenuar os efeitos no setor de turismo decorrentes da catástrofe climática no Rio Grande do Sul".
Às Comissões de Turismo; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 100.