Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem.
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem devem ter salas de descanso.
2A nova regra melhora as condições de trabalho dos enfermeiros.
3Objetivo é garantir mais bem-estar para os trabalhadores da saúde.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2043/2023, pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem. ".
Apense-se à(ao) PL-1597/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.