Dispõe sobre o prazo máximo de duração dos inquéritos, estabelecendo limite de 4 meses, prorrogável por mais 2 meses mediante justificativa fundamentada.
Em Resumo
1Inquéritos policiais devem durar no máximo 4 meses.
2Prazo pode ser estendido por mais 2 meses com justificativa.
3Objetivo é aumentar a eficiência nas investigações.
Apresentação do PL n. 2042/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Dispõe sobre o prazo máximo de duração dos inquéritos, estabelecendo limite de 4 meses, prorrogável por mais 2 meses mediante justificativa fundamentada.".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 163.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).