Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Permite que crianças e idosos tenham acompanhantes durante a internação.
2Os acompanhantes têm direito a refeições pagas pelo SUS.
3Melhora o suporte emocional e físico para pacientes internados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2042/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-6125/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.