Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem.
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem devem ter salas de descanso.
2A nova regra visa melhorar as condições de trabalho dos enfermeiros.
3Hospitais e clínicas precisam adaptar suas instalações para cumprir a lei.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2041/2023, pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 1254/2023, pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 2041/2023, que Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".
Retirado o PL n. 2041/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1254/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.