Dispõe sobre a restrição do uso de aeronaves, tripuladas ou não, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade das populações residentes nas áreas afetadas.
Em Resumo
1Restringe o uso de aeronaves em ações policiais.
2Protege a vida e os direitos das pessoas nas áreas afetadas.
3Busca garantir a integridade das comunidades locais.
Apresentação do PL n. 2040/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a restrição do uso de aeronaves, tripuladas ou não, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade das populações residentes nas áreas afetadas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 505.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator Sanderson.
Vista conjunta aos Deputados Pastor Henrique Vieira e Rodrigo da Zaeli.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), Dep. Sargento Fahur (PSD-PR) e Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra A.