Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.
Em Resumo
1Define o tempo que um cônjuge deve pagar pensão ao outro.
2Esclarece as condições para a obrigação alimentar entre casais.
3Ajuda a regularizar questões financeiras após a separação.
Apresentação do PL n. 204/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges. ".
Apense-se à(ao) PL 484/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 484/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.