Sensor de movimento obrigatório em ônibus escolares
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o sensor de movimento como equipamento obrigatório em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Em Resumo
1Veículos de transporte escolar devem ter sensor de movimento.
2A medida visa aumentar a segurança das crianças.
3Equipamento obrigatório para todos os ônibus escolares.
Apresentação do PL n. 204/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Castro Neto (PSD/PI), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o sensor de movimento como equipamento obrigatório em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares".
Apense-se à(ao) PL-6128/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-6128/2023
Recebimento pela CVT.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 6128/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 6128/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6128/2023
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), para o PL 6128/2023, ao qual esta proposição está apensada.