Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito da União, da prestação e manutenção de serviço público de georreferenciamento de todo o território nacional, com vistas à regularização fundiária, planejamento territorial e ambiental, transparência de dados públicos, compartilhamento entre órgãos e entes federativos, e demais interesses de caráter nacional e soberano.
Em Resumo
1Serviço de georreferenciamento será obrigatório em todo o país.
2Ajuda na regularização de propriedades e planejamento do território.
3Promove transparência e compartilhamento de dados entre órgãos públicos.
Apresentação do PL n. 2039/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito da União, da prestação e manutenção de serviço público de georreferenciamento de todo o território nacional, com vistas à regularização fundiária, planejamento territorial e ambiental, transparência de dados públicos, compartilhamento entre órgãos e entes federativos, e demais interesses de caráter nacional e soberano".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 502.