Polícia Militar pode investigar crimes contra civis
Altera os Decretos-Leis nos 1.001 e 1.002, ambos de 21 de outubro de 1969 –Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, para ratificar a competência da polícia judiciária militar para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil.
Em Resumo
1A polícia judiciária militar ganha poder para investigar crimes dolosos contra a vida.
2Militares que cometem crimes contra civis serão investigados pela polícia militar.
3A mudança visa melhorar a responsabilização de militares em casos de homicídio.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2039/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera os Decretos-Leis nos 1.001 e 1.002, ambos de 21 de outubro de 1969 –Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, para ratificar a competência da polícia judiciária militar para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil. ".
Apense-se à(ao) PL-9276/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.