Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a existência de unidade escolar de ensino fundamental nas unidades prisionais como condição para seu funcionamento e prever incentivos para a oferta das demais etapas educacionais.
Em Resumo
1Unidades prisionais devem ter escolas de ensino fundamental.
2Educação é condição para o funcionamento das prisões.
3Incentivos serão dados para outras etapas de ensino.
Apresentação do PL n. 2038/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a existência de unidade escolar de ensino fundamental nas unidades prisionais como condição para seu funcionamento e prever incentivos para a oferta das demais etapas educacionais".
Apresentação do REQ n. 43/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2038, de 2025, que altera a Lei de Execução Penal para tornar obrigatória a existência de unidade escolar de ensino fundamental nas unidades prisionais como condição para seu funcionamento e prevê incentivos para a oferta das demais etapas educacionais".
Às Comissões de Educação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Aprovado o requerimento nº 43/2025,do Sr. João Daniel que requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2038, de 2025, que altera a Lei de Execução Penal para tornar obrigatória a existência de unidade escolar de ensino fundamental nas unidades prisionais como condição para seu funcionamento e prevê incentivos para a oferta das demais etapas educacionais.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 498.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.