Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.
Em Resumo
1Cria crime para quem atribui falsamente autoria a terceiros.
2Inclui atos de manipulação de conteúdos falsos.
3Pune ações que prejudicam honra e segurança pública.
Apresentação do PL n. 2037/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 494.