Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte das Construtoras, de instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em edifícios construídos em todo o País, de acordo com a conveniência ou não do proprietário e que os equipamentos de proteção sejam certificados pelo INMETRO
Em Resumo
1Construtoras devem instalar grades ou redes de proteção.
2Proteções são obrigatórias em janelas, sacadas e mezaninos.
3Equipamentos devem ser certificados pelo INMETRO.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2037/2023, pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte das Construtoras, de instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em edifícios construídos em todo o País, de acordo com a conveniência ou não do proprietário e que os equipamentos de proteção sejam certificados pelo INMETRO".
Apense-se à(ao) PL-3635/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.