Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para regulamentar a prisão em virtude de condenação mantida ou imposta por Tribunal, em única instância ou grau de recurso.
Em Resumo
1Define como funciona a prisão após condenação.
2Aplica regras para prisões em diferentes instâncias judiciais.
3Esclarece procedimentos para a execução de penas.
Apresentação do PL n. 2034/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para regulamentar a prisão em virtude de condenação mantida ou imposta por Tribunal, em única instância ou grau de recurso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 57.
Designado Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Domingos Sávio, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG).