Transferência de recursos para segurança nas escolas
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, para ações nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, provenientes de repasses federais remanescentes do Ministério da Educação e de seus órgãos e entidades vinculados, para custear as despesas com segurança e medidas de prevenção à riscos ao patrimônio e à integridade física nos estabelecimentos de ensino.
Em Resumo
1Permite usar sobra de dinheiro federal nas escolas.
2Recursos serão para segurança e prevenção de riscos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2031/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, para ações nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, provenientes de repasses federais remanescentes do Ministério da Educação e de seus órgãos e entidades vinculados, para custear as despesas com segurança e medidas de prevenção à riscos ao patrimônio e à integridade física nos estabelecimentos de ensino".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/08/2023 a 23/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício.
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), Dep. André Fernandes (PL-CE) e Dep. Pedro Uczai (PT-SC).
Encerrada Discussão.
Usou a palavra, para réplica, a Relatora, Deputada Socorro Neri, que acatou sugestão do Deputado Pedro Uczai.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD 05/06/2024 PÁG 432, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.031/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.031/2023, e do Substitutivo adotado pela CE.
Informativo da CONOF
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.031/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação - CE; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.031/2023, e do Substitutivo adotado pela CE, com emenda.
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.031/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.031/2023, e do Substitutivo adotado pela CE, com emenda.
Informativo da CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra B.