Dispõe sobre a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas digitais, assegura o direito de propriedade e a livre iniciativa, estabelece normas gerais sobre o tema e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como alugar imóveis para temporada online.
2Garante direitos dos proprietários e liberdade de negócio.
3Estabelece normas para proteger locatários e locadores.
Apresentação do PL n. 2030/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Dispõe sobre a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas digitais, assegura o direito de propriedade e a livre iniciativa, estabelece normas gerais sobre o tema e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 468.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)