Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de alertas nos cardápios físicos ou digitais de alimentos prontos para consumo imediato que destaquem a presença de substâncias alergênicas nos respectivos produtos.
Em Resumo
1Cardápios devem informar sobre alergênicos nos alimentos.
2Consumidores terão mais segurança ao escolher pratos.
3Alergias alimentares serão melhor comunicadas nos estabelecimentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2030/2023, pelo Deputado André Ferreira (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de alertas nos cardápios físicos ou digitais de alimentos prontos para consumo imediato que destaquem a presença de substâncias alergênicas nos respectivos produtos".
Apense-se à(ao) PL-1125/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2023.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.