Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor que não serão computados na renda familiar mensal, para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
Em Resumo
1Valores de auxílio financeiro temporário não contam para Bolsa Família.
2Indenizações por danos de barragens também não são consideradas.
3Mudança visa garantir benefícios para famílias afetadas.
Apresentação do PL n. 203/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor que não serão computados na renda familiar mensal, para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens".
Apense-se à(ao) PL-5505/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 120
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 5505/2023, ao qual esta proposição está apensada.