Agendamento prioritário para gestantes vítimas de violência
Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, para dispor acerca do agendamento prioritário de procedimentos para gestantes vítimas de violência sexual .
Em Resumo
1Gestantes vítimas de violência sexual terão atendimento prioritário.
2Procedimentos médicos serão agendados com urgência para essas mulheres.
3A medida visa garantir cuidados adequados e rápidos para gestantes em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 2029/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, para dispor acerca do agendamento prioritário de procedimentos para gestantes vítimas de violência sexual ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 234