Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos dados cadastrais das empresas que prestam serviços de segurança, vigilância e combate a incêndio em estabelecimentos em que se realizem eventos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas de segurança devem informar seus dados cadastrais.
2Essa regra se aplica a eventos realizados em estabelecimentos.
3A medida visa aumentar a transparência e segurança nos eventos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2023/2023, pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos dados cadastrais das empresas que prestam serviços de segurança, vigilância e combate a incêndio em estabelecimentos em que se realizem eventos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5032/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2023.