Licenciamento Ambiental Simplificado para Infraestruturas
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.
Em Resumo
1Facilita o licenciamento ambiental para rodovias e gasodutos.
2Aplica-se também a redes de telecomunicação e energia elétrica.
3A medida busca acelerar a implantação de infraestrutura pública.
Apresentação do PL n. 2022/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios".
Apresentação do REQ n. 1790/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a retirada de tramitação de proposição apresentada, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Retirado o PL n. 2022/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1790/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04/07/2024 PAG 324