Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para alterar a sanção máxima dos procedimentos comuns, conforme a pena privativa de liberdade.
Em Resumo
1A nova lei altera a sanção máxima aplicada.
2As penas privativas de liberdade serão revistas.
3Impacta diretamente nos processos judiciais comuns.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2021/2023, pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para alterar a sanção máxima dos procedimentos comuns, conforme a pena privativa de liberdade".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2244/2023.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.