Altera a Lei Federal nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, para garantir, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, prazo adequado para o início do tratamento do câncer de próstata e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante tempo adequado para iniciar tratamento de câncer de próstata.
2A mudança é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
3Melhora o acesso ao tratamento para pacientes com câncer.
Apresentação do PL n. 202/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei Federal nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, para garantir, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, prazo adequado para o início do tratamento do câncer de próstata e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 116