Acrescenta alíneas ao art. 2º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, para incluir a auditoria e perícia administrativa no exercício da profissão de Técnico de Administração.
Em Resumo
1Permite que Técnicos de Administração realizem auditorias.
2Inclui perícias administrativas como parte da profissão.
3Amplia as funções e responsabilidades dos profissionais da área.
Apresentação do PL n. 2018/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Acrescenta alíneas ao art. 2º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, para incluir a auditoria e perícia administrativa no exercício da profissão de Técnico de Administração".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 204
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.