Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para dispor sobre a divulgação de informações sobre preços em anúncios publicitários veiculados no comércio eletrônico.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para mostrar preços em anúncios na internet.
2Garante que os preços sejam claros e visíveis para os consumidores.
3Ajuda a evitar confusões sobre preços em compras online.
Apresentação do PL n. 2017/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para dispor sobre a divulgação de informações sobre preços em anúncios publicitários veiculados no comércio eletrônico".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 151.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4190/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta das proposições que enumera. ".
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação.