Dispõe sobre as competências da Agência Nacional do Cinema-ANCINE, a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), serviços de vídeo sobre demanda e as obrigações dos seus provedores em relação à divulgação de produções nacionais.
Em Resumo
1Define as funções da ANCINE na indústria do cinema.
2Estabelece taxas para apoiar produções cinematográficas nacionais.
3Impõe obrigações para plataformas de vídeo sobre demanda divulgarem filmes brasileiros.
Apresentação do PL n. 2013/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre as competências da Agência Nacional do Cinema-ANCINE, a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), serviços de vídeo sobre demanda e as obrigações dos seus provedores em relação à divulgação de produções nacionais".
Às Comissões de Cultura; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 133.