Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para tornar obrigatória, na divulgação da lista dos nomes e dos Registros únicos de médicos intercambistas, a informação do país de origem do médico, o ano da sua formação, a instituição de ensino que expediu o diploma de medicina e o país em que possui habilitação para o exercício da medicina.
Em Resumo
1Lista de médicos intercambistas deve incluir país de origem.
2Ano de formação e instituição de ensino devem ser informados.
3Habilitação para exercício da medicina também será divulgada.
Apresentação do PL n. 2013/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para tornar obrigatória, na divulgação da lista dos nomes e dos Registros únicos de médicos intercambistas, a informação do país de origem do médico, o ano da sua formação, a instituição de ensino que expediu o diploma de medicina e o país em que possui habilitação para o exercício da medicina. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 192
Recebimento pela CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.