Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação da intimidação sistemática e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem informar casos de bullying imediatamente.
2A nova regra visa proteger os alunos afetados.
3A medida busca aumentar a conscientização sobre o bullying.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2011/2023, pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação da intimidação sistemática e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-9243/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.