Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia para crianças portadoras de diabetes matriculadas na rede de ensino público e pessoas acima de 65 anos.
Em Resumo
1Crianças com diabetes na escola recebem medicamentos grátis.
2Material para monitorar a glicemia também é fornecido.
3Pessoas acima de 65 anos também têm acesso a esses medicamentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2010/2023, pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia para crianças portadoras de diabetes matriculadas na rede de ensino público e pessoas acima de 65 anos. ".
Apense-se à(ao) PL-3957/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 2259/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.010, de 2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3.957, de 2021".
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.