Eliminação de dados de adolescentes ao completar 18 anos
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para permitir a eliminação dos dados de adolescentes quando estes completarem dezoito anos de idade.
Em Resumo
1Dados de adolescentes serão eliminados ao completar 18 anos.
2A mudança garante maior controle sobre informações pessoais.
3Adolescentes terão direito à privacidade ao atingir a maioridade.
Apresentação do PL n. 201/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para permitir a eliminação dos dados de adolescentes quando estes completarem dezoito anos de idade".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 378
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.