Acrescenta o inciso IV no art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a recusa à contratação, suspensão, rescisão, ou não renovação unilateral do contrato nas hipóteses em que o consumidor seja pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Proíbe a recusa de contratação de pessoas com autismo.
2Impede a suspensão ou rescisão de contratos com essas pessoas.
3Garante a renovação de contratos para consumidores com TEA.
Apresentação do PL n. 2007/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Acrescenta o inciso IV no art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a recusa à contratação, suspensão, rescisão, ou não renovação unilateral do contrato nas hipóteses em que o consumidor seja pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Por oportuno, determino a inclusão da CPD na distribuição da matéria, para que se manifeste antes da CSAÚDE.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2063/2024.
Apensação da proposição PL-2063/2024 à proposição PL-2007/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 49
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.