Acrescenta o §1º-A ao art. 147-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê como causa de aumento de pena o afastamento da vítima do local de trabalho.
Em Resumo
1Afastar a vítima do trabalho pode aumentar a pena.
2A nova regra se aplica a casos de crimes específicos.
3Objetivo é proteger a vítima e punir com mais rigor.
Apresentação do PL n. 2006/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Acrescenta o §1º-A ao art. 147-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê como causa de aumento de pena o afastamento da vítima do local de trabalho".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 103.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Silvia Cristina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Devolvida à Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO)