Direito de contestar uso de recursos da alimentação escolar
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Lei da Alimentação Escolar), para garantir o direito das entidades de representação legal dos trabalhadores rurais de contestar a dispensa da aplicação do percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar.
Em Resumo
1Trabalhadores rurais podem contestar a dispensa de recursos.
2Garante que parte do dinheiro da alimentação escolar venha da agricultura familiar.
3Fortalece a participação das entidades de trabalhadores na gestão dos recursos.
Recebido Ofício nº 239/2025-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2005, de 2023, de autoria do Senador Beto Faro, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Lei da Alimentação Escolar), para garantir o direito das entidades de representação legal dos trabalhadores rurais de contestar a dispensa da aplicação do percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar”.
Apresentação do PL n. 2005/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Lei da Alimentação Escolar), para garantir o direito das entidades de representação legal dos trabalhadores rurais de contestar a dispensa da aplicação do percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025 PAG 485
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Welter (PT-PR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 20/09/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação deste, com emenda.