Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para autorizar o remanejamento de eventuais saldos do Fundo de Habitação de Interesse Social por meio de processo simplificado de aditamento contratual entre o ente federativo e o agente operador do FNHIS.
Em Resumo
1Permite transferir sobras de dinheiro do fundo habitacional.
2Facilita a alteração de contratos relacionados ao fundo.
Apresentação do PL n. 2003/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para autorizar o remanejamento de eventuais saldos do Fundo de Habitação de Interesse Social por meio de processo simplificado de aditamento contratual entre o ente federativo e o agente operador do FNHIS".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 174
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.