Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para aumentar e estabelecer novas penas aos indivíduos envolvidos em manipulação de resultados.
Em Resumo
1Novas penas mais severas para manipulação de resultados em esportes.
2A lei visa proteger a integridade das competições esportivas.
3Indivíduos envolvidos enfrentarão consequências mais rigorosas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2003/2023, pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para aumentar e estabelecer novas penas aos indivíduos envolvidos em manipulação de resultados. ".
Apense-se à(ao) PL-515/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 515/2023, ao qual esta proposição está apensada.