Aumento de pena para furto e roubo em instituições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e roubo de bem móvel de escola, hospital, asilo, casa de assistência, ou de qualquer instituição, pública ou privada, que preste serviço essencial à população na área da saúde ou educação.
Em Resumo
1Crimes de furto e roubo em escolas e hospitais terão penas mais severas.
2A proteção a instituições de saúde e educação será reforçada.
3A medida visa coibir ações criminosas que afetam serviços essenciais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2000/2023, pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e roubo de bem móvel de escola, hospital, asilo, casa de assistência, ou de qualquer instituição, pública ou privada, que preste serviço essencial à população na área da saúde ou educação.".
Apense-se à(ao) PL-2618/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.