Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de corrupção de menores, e dá outras providências.
Em Resumo
1A pena para corrupção de menores será mais severa.
2Busca proteger melhor as crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 20/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de corrupção de menores, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-4789/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 35
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), para o PL 4789/2023, ao qual esta proposição está apensada.